A Resolução nº 02, de 10 de novembro de 2018, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, introduziu alterações nos códigos CNAEs com vigência a partir de 1º de janeiro de 2019. Considerando o cronograma de implementação das referidas modificações que foi definido pela Receita Federal do Brasil, a Junta Comercial do Paraná faz saber:
1 – A implementação das novas funcionalidades e dos códigos CNAEs atualizados está prevista para a data de 20/05/2019;
2 – No dia de implementação, os Documentos Básicos de Entrada – DBEs pendentes de deferimento que contenham qualquer uma das CNAEs excluídas serão cancelados de ofício pela Receita Federal do Brasil;
3 – A relação dos códigos que foram incluídos, alterados ou excluídos encontra-se no Anexo Único deste Comunicado.
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