Decreto 48.836

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Atr. 6º – §2º Também estão autorizados a funcionar as oficinas de manutenção e
conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades
essenciais, veículos leves e pesados, e, em relação a estes, a comercialização
e serviços associados de peças e pneumáticos. (AC)

Decreto completo aqui

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