Mudanças na lista de microempreendedores

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Duas atividades vão ter que passar por alteração no CNPJ. Dentre elas, os
“comerciantes de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

 Os Microempreendedores Individuais (MEIs) pernambucanos precisam ficar atentos com a nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, que começou a valer desde o início de 2019. Nela, 26 ocupações deverão ser desenquadradas da categoria. O desenquadramento prevê a migração desses empreendedores para a categoria de microempresa (ME), com aumento de responsabilidade tributária. No MEI, os empreendedores pagam uma taxa fixa para os segmentos de comércio, indústria e serviços que chega a R$ 50. Como ME, os empresários pagarão 6% do faturamento em tributação. Outras duas atividades vão ter que passar por alteração no CNPJ: os “proprietários de bar” e os “comerciantes de peças e acessórios para motocicletas e motonetas”.

Nestes dois casos, o MEI não é obrigado a comunicar o desenquadramento, não precisa deixar de ser MEI, mas deve fazer alteração do ramo de atividade no Portal do Empreendedor até 31 de janeiro de 2019, para permanecer com os benefícios do Simples Nacional. Priscila Lapa, analista do Sebrae Pernambuco, esclarece que no caso dos “proprietários de bar” e “comerciantes de peças e acessórios para motocicletas”, a mudança será a divisão das categorias que passarão a ser “proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente” ou “proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente” e “comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas” ou “comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas”.

As duas atividades que estão sendo substituídas correspondem a quase metade dos MEI impactados em Pernambuco pelas mudanças do Comitê Gestor do Simples Nacional em 2019. Sendo assim, apenas 2,5%, aproximadamente, do total de MEI no estado deverão migrar da categoria para ME. O restante dos 5% deve passar somente por adequação de atividade. “Os empreendedores dessas categorias terão também até 31 de dezembro de 2019 para escolher as novas categorias que se enquadram, sem nenhum tipo de perda ou nova taxa”, explica Priscila. Segundo ela, a desclassificação de algumas ocupações como MEI é uma necessidade do processo de licenciamento. “A maioria das atividades que foram excluídas tem algum tipo de impacto ou risco ambiental e, por isso, houve o entendimento que deveria migrar para ME e passar por um processo de licenciamento que não seja simplificado como o dos MEIs”, esclarece.

A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações independentes: abatedor de aves, alinhador ou balanceador de pneus, aplicador agrícola, coletor de resíduos perigosos; comerciantes de extintores de incêndio, fogos de artifício, gás liquefeito de petróleo, medicamentos veterinários, peças e acessórios para motocicletas e motonetas, produtos farmacêuticos, homeopáticos ou sem manipulação de fórmulas e confeccionador de fraldas descartáveis; coveiro, sepultador, removedor e exumador de cadáver e dedetizador; fabricantes de absorventes higiênicos, águas naturais, desinfetantes, produtos de perfumaria e higiene pessoal,  e produtos de limpeza, sabões e detergentes sintéticos; operador de marketing direto, pirotécnico, produtor de pedras para construção não associada à extração, proprietário de bar e congêneres e restaurador de prédios históricos independente.

Quem já é MEI em uma das atividades que foi excluída da categoria pode continuar como MEI em 2019. Mas deve comunicar o seu desenquadramento no Portal do Empreendedor até o final deste ano, passando a valer em 2020, quando não poderá mais continuar como MEI. Caso não comunique o desenquadramento até janeiro do próximo ano, o microempreendedor será desenquadrado automaticamente pelo fisco (administração tributária), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020 (segundo exercício subsequente à supressão da ocupação). As adequações devem ser realizadas no www.portaldoempreendedor.gov.br.

Os empreendedores pernambucanos também podem tirar dúvidas sobre essas mudanças com o Sebrae/PE pelo telefone 0800 570 0800 ou procurar a sede da instituição, no bairro da Ilha do Retiro, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h.
 FONTE NOTÍCIA:http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2019/01/13/internas_economia,773604/mudancas-na-lista-de-microempreendedores.shtml

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