Os dados são referentes aos cálculos aplicáveis aos empregados e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas, entidades ou instituições com capital arbitrado e agentes e trabalhadores autônomos não-organizados. 
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical do comércio é recolhida, compulsoriamente, pelos empregadores, nos meses de janeiro, e por autônomos, nos meses de fevereiro. 


Importância da contribuição sindical

É o pagamento dessa taxa que sela o compromisso entre as empresas do comércio e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).Enquanto os empresários fortalecem a organização sindical, a entidade garante diversos benefícios (confira aqui a atuação da CNC) e serviços  às sua categoria. 


Divisão da arrecadação

O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.No caso do comércio, parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. 
A partilha fica assim: 
•5% para a CNC; 
•15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria; 
•60% para os sindicatos arrecadadores; 
•20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.